Estrutura Organizacional
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Estrutura Organizacional
O Fundo Municipal de Seguridade de Itajobi (FMS) possui uma estrutura de governança organizada para assegurar a participação, o acompanhamento e a fiscalização da gestão previdenciária municipal.
A estrutura atualmente estabelecida pela Lei Municipal nº 1.833, de 09 de outubro de 2025, contempla três órgãos de deliberação e fiscalização coletiva: Conselho Administrativo, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos.
Conselho Administrativo
O Conselho Administrativo é composto por 5 membros, com mandato de quatro anos. Entre seus integrantes são eleitos o Presidente, o Tesoureiro e o Secretário do Fundo. A legislação também prevê a eleição de suplentes e estabelece requisitos de formação e certificação para seus integrantes.
Entre suas atribuições estão estabelecer diretrizes, políticas e metas de atuação do RPPS; apreciar e aprovar matérias como o plano de custeio, a Política de Investimentos, o orçamento e as demonstrações contábeis e atuariais; além de acompanhar a execução orçamentária, financeira, contábil e atuarial do regime.
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é formado por 3 membros, também com mandato de quatro anos, sendo responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos aspectos financeiros, contábeis, patrimoniais e atuariais do FMS.
Compete ao Conselho Fiscal, entre outras atribuições, examinar as demonstrações do RPPS, fiscalizar a execução orçamentária e financeira, acompanhar a gestão dos recursos previdenciários, analisar processos administrativos e propor aprimoramentos nos mecanismos de controle interno e governança.
Comitê de Investimentos
O Comitê de Investimentos é composto por 3 membros, com mandato de quatro anos, sendo responsável pela análise e acompanhamento da gestão dos recursos financeiros do FMS.
Entre suas principais atribuições estão analisar e propor a Política de Investimentos, acompanhar o desempenho da carteira, avaliar riscos, liquidez e rentabilidade, analisar estratégias de diversificação e emitir recomendações técnicas relacionadas à alocação dos recursos previdenciários.